Logotipo da empresa

Licitações: como especificar

Como Especificar Corretamente Cadeiras Ergonomicas em uma Licitacao



Guia completo para gestores e pregoeiros do setor publico



Qualiteck Comercial  |  Abril de 2026  |  Licitacoes e Setor Publico



 



Introducao



Comprar cadeiras para um orgao publico parece simples. Mas quem ja passou por um processo licitatorio sabe que a especificacao tecnica inadequada e uma das principais causas de impugnacoes, recursos e ate contratos cancelados. Uma cadeira mal especificada pode custar caro, nao so financeiramente, mas em termos de saude dos servidores, processos trabalhistas e auditorias do TCU.



 



Este guia foi elaborado para gestores publicos, pregoeiros, responsaveis por compras e secretarios municipais que precisam entender exatamente o que exigir ao licitar cadeiras ergonomicas. Vamos abordar as normas tecnicas obrigatorias, as especificacoes dimensionais minimas, os documentos exigiveis e os erros mais comuns que resultam em compras frustradas ou produtos inadequados.



 



Servidores publicos passam em media 8 horas diarias sentados. A escolha inadequada de mobiliario esta diretamente ligada a afastamentos por LER/DORT (Lesoes por Esforco Repetitivo), absenteismo e queda de produtividade. Investir em cadeiras corretas e investimento em saude e eficiencia do servico publico.



 



1. As Normas que Regem a Especificacao de Cadeiras



1.1 ABNT NBR 13962:2018 - A principal referencia tecnica



A ABNT NBR 13962:2018, elaborada pelo Comite Brasileiro do Mobiliario (ABNT/CB-15), e a principal norma tecnica brasileira para cadeiras de escritorio. Ela especifica as caracteristicas fisicas, dimensionais e de desempenho para cadeiras operacionais giratorias utilizadas em jornadas de trabalho de ate 8 horas diarias.



 



A norma classifica as cadeiras em quatro tipos conforme os recursos de regulagem obrigatorios. O Tipo A e o mais completo, com regulagem de altura do assento, apoio lombar em altura e inclinacao, inclinacao e profundidade do assento, sendo o mais recomendado para postos executivos e de alta demanda. O Tipo B inclui regulagem de altura do assento, altura do apoio lombar, inclinacao do encosto e profundidade do assento, sendo ideal para postos administrativos em geral. O Tipo C oferece apenas regulagem de altura do assento e altura do apoio lombar, adequado para uso ocasional. O Tipo D possui somente regulagem de altura do assento, sendo indicado para salas de espera e uso minimo.



 



Para postos de trabalho no setor publico com jornada integral, recomenda-se especificar no minimo cadeiras Tipo B ou Tipo A, garantindo regulagens suficientes para acomodar diferentes biotipos de servidores.



 



1.2 NR-17 - Norma Regulamentadora de Ergonomia



A NR-17, instituida pelo Ministerio do Trabalho, e uma obrigacao legal, diferente da ABNT NBR 13962, que e uma norma tecnica. Ela estabelece parametros para adaptar as condicoes de trabalho as caracteristicas psicofisiologicas dos trabalhadores, com foco em prevenir lesoes ocupacionais e melhorar a produtividade.



 



Para cadeiras de escritorio, a NR-17 exige os seguintes requisitos:




  • Ajuste de altura do assento para que o servidor possa manter os pes apoiados no chao com joelhos em angulo de 90 graus

  • Encosto com apoio lombar ajustavel, levemente inclinado para tras

  • Apoio para os bracos regulavel em altura

  • Base com cinco rodiziois para estabilidade e mobilidade

  • Estofamento com densidade adequada para uso prolongado



 



Uma cadeira pode atender a ABNT NBR 13962 e ainda assim nao estar adequada a NR-17, se nao oferecer ajustes ergonomicos suficientes para o usuario. O ideal e escolher cadeiras que atendam simultaneamente a NR-17 e a ABNT NBR 13962. Fonte: Moveis Office - Especialistas em Ergonomia Corporativa.



 



1.3 Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitacoes



A Lei Federal n. 14.133/2021, que revogou a Lei 8.666/93 em 30 de dezembro de 2023, estabelece as regras do processo licitatorio para todas as esferas do governo. No que diz respeito a especificacao de mobiliario, ela determina que a especificacao do objeto deve ser clara, precisa e suficiente, vedada a indicacao de marca ou modelo salvo quando tecnicamente justificado. O Termo de Referencia deve conter a descricao detalhada do produto, incluindo requisitos de qualidade, normas aplicaveis e metodos de avaliacao de conformidade. A exigencia de amostras e certificados tecnicos e permitida quando tecnicamente justificada na fase de planejamento. O Estudo Tecnico Preliminar deve fundamentar os requisitos tecnicos exigidos.



 



A Lei 14.133/2021 permite exigir certificado de conformidade com a ABNT NBR 13962:2018 como requisito de habilitacao tecnica, desde que essa exigencia esteja devidamente fundamentada no Termo de Referencia e no Estudo Tecnico Preliminar. Essa fundamentacao protege o orgao em caso de auditoria do TCU.



 



2. Especificacoes Tecnicas Minimas para o Termo de Referencia



2.1 Dimensoes minimas obrigatorias pela ABNT NBR 13962



As dimensoes abaixo sao baseadas nos requisitos minimos da norma e devem constar expressamente no Termo de Referencia para garantir produtos adequados e defensaveis em auditorias.



 



A altura da superficie do assento deve estar entre 420 mm e 500 mm, regulavel por pistao a gas. A largura da superficie do assento deve ser de no minimo 400 mm. A profundidade do assento deve estar entre 380 mm e 470 mm. A extensao vertical do encosto deve ser de no minimo 240 mm. O curso do pistao a gas deve ter no minimo 80 mm, sendo recomendada a Classe 4. A base de apoio deve ter 5 patas em aco ou polipropileno reforcado. Os rodiziois devem ser 5 unidades do tipo duplo, compativeis com o piso do ambiente.



 



2.2 Documentos tecnicos exigiveis na licitacao



Com base em Termos de Referencia amplamente utilizados por tribunais, ministerios e prefeituras, os seguintes documentos devem ser exigidos dos licitantes:



 




  1. Catalogo do fabricante contendo fotos e especificacoes tecnicas detalhadas do modelo ofertado.

  2. Certificado de Conformidade emitido por organismo acreditado pelo INMETRO ou Relatorio de Ensaio emitido por laboratorio da RBLE (Rede Brasileira de Laboratorios de Ensaio), comprovando atendimento a ABNT NBR 13962:2018.

  3. Laudo tecnico de ergonomia emitido por Engenheiro de Seguranca do Trabalho ou Medico do Trabalho habilitado, ou por profissional certificado pela ABERGO (Associacao Brasileira de Ergonomia), atestando conformidade com a NR-17.

  4. Ensaio de determinacao de densidade da espuma conforme ABNT NBR 8537:2015, comprovando densidade minima adequada para uso continuo de 8 horas.

  5. Declaracao de garantia minima do produto, sendo recomendada garantia de no minimo 2 anos contra defeitos de fabricacao.



 



3. Como Redigir a Especificacao Tecnica no Termo de Referencia



3.1 Estrutura recomendada da especificacao



Uma boa especificacao tecnica de cadeiras ergonomicas para licitacao deve conter os seguintes elementos:




  • Identificacao do tipo de cadeira: giratoria, fixa, longarina, etc.

  • Tipo conforme ABNT NBR 13962: A, B, C ou D

  • Dimensoes minimas de cada componente

  • Material do assento, encosto, base e rodiziois

  • Mecanismos de regulagem exigidos

  • Capacidade de carga minima, sendo recomendado 110 kg

  • Cor e acabamento

  • Normas tecnicas aplicaveis: NBR 13962, NR-17, NBR 8537

  • Documentos exigiveis para habilitacao

  • Prazo e condicoes de garantia



 



3.2 Modelo de especificacao tecnica - cadeira giratoria Tipo A



Cadeira giratoria operacional com espaldar medio, conforme ABNT NBR 13962:2018 Tipo A, com as seguintes caracteristicas:



 



Assento estofado com largura minima de 400 mm e profundidade entre 380 mm e 470 mm, com espuma de alta densidade minima de 40 kg/m3 conforme ABNT NBR 8537:2015, revestido em tecido ou courino de facil limpeza.



Encosto com espaldar medio e extensao vertical minima de 240 mm, com apoio lombar regulavel em altura e inclinacao, revestimento compativel com o assento.



Regulagem de altura por pistao a gas Classe 4, com curso minimo de 80 mm, entre 420 mm e 500 mm.



Apoio de braco regulavel em altura, em polipropileno ou poliuretano.



Base giratoria com 5 patas em nylon reforcado ou aco cromado, com 5 rodiziois duplos compativeis com o tipo de piso.



Capacidade minima de 110 kg.



Em conformidade com ABNT NBR 13962:2018 e NR-17.



Garantia minima de 24 meses contra defeitos de fabricacao.



 



4. Erros Mais Comuns e Como Evita-los



4.1 Especificacao generica ou vaga



O erro mais comum e usar termos como 'cadeira ergonomica giratoria' sem detalhar dimensoes, tipo e documentos exigiveis. Especificacoes vagas permitem que fornecedores entreguem produtos de baixissima qualidade, criando passivo para o orgao. Sempre detalhe dimensoes, tipo conforme a norma e os laudos exigidos.



 



4.2 Nao exigir certificacao INMETRO ou laudo tecnico



Muitos orgaos aceitam apenas a declaracao do fornecedor de que o produto atende as normas. Isso nao e suficiente para uma auditoria. A exigencia de relatorio de ensaio emitido por laboratorio acreditado pela RBLE e o unico meio seguro de comprovar conformidade tecnica real.



 



4.3 Confundir 'ergonomica' com 'conforme NR-17'



O termo 'ergonomica' e frequentemente usado de forma generica pelo mercado, sem qualquer comprovacao tecnica. Uma cadeira pode ser vendida como ergonomica e nao atender aos requisitos da NR-17 ou da ABNT NBR 13962. Exija sempre os laudos especificos de cada norma.



 



4.4 Nao solicitar amostra previa



Para compras de grande volume, a solicitacao de amostra previa, prevista na Lei 14.133/2021, e altamente recomendada. Ela permite verificar fisicamente as caracteristicas do produto antes de assinar o contrato, evitando surpresas na entrega. Inclua no edital a exigencia de que a empresa licitante vencedora apresente amostra do produto em ate 5 dias uteis apos a adjudicacao, para analise pela comissao tecnica do orgao.



 



5. Checklist para Licitacao de Cadeiras Ergonomicas



Utilize este checklist antes de publicar o edital:



 




  • Definir o tipo da cadeira conforme ABNT NBR 13962 (A, B, C ou D) de acordo com o uso

  • Incluir dimensoes minimas de assento, encosto e pistao a gas no Termo de Referencia

  • Exigir certificado INMETRO ou relatorio de ensaio de laboratorio acreditado pela RBLE

  • Exigir laudo de ergonomia conforme NR-17 emitido por profissional habilitado

  • Especificar densidade minima da espuma conforme ABNT NBR 8537:2015

  • Incluir capacidade de carga minima de 110 kg

  • Definir prazo minimo de garantia de 24 meses

  • Incluir exigencia de catalogo tecnico do fabricante com fotos e especificacoes

  • Avaliar a necessidade de solicitar amostra previa para analise

  • Fundamentar todos os requisitos tecnicos no Estudo Tecnico Preliminar



 



Conclusao



Especificar corretamente cadeiras ergonomicas em uma licitacao publica nao e apenas uma questao burocratica. E um ato de responsabilidade com os servidores que usarao esses produtos por anos e com o erario publico, que merece o melhor custo-beneficio possivel.



 



A conformidade com a ABNT NBR 13962:2018 e a NR-17, devidamente comprovada por documentos tecnicos emitidos por laboratorios e profissionais habilitados, e o caminho mais seguro para garantir uma compra de qualidade, defensavel em qualquer auditoria do TCU ou CGU.



 



Duvidas sobre especificacoes tecnicas de mobiliario corporativo? A Qualiteck Comercial possui equipe especializada em atender orgaos publicos em todo o Brasil, auxiliando desde a elaboracao de especificacoes tecnicas ate o fornecimento de toda a documentacao exigida em processos licitatorios.



 



(54) 3331-1146  |  qualiteckcomercial.com.br



 



Referencias Bibliograficas



[1] ABNT NBR 13962:2018 - Moveis para escritorio: Cadeiras - Requisitos e metodos de ensaio. Associacao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT), 2018. Disponivel em: www.abnt.org.br



[2] NR-17 - Norma Regulamentadora n. 17: Ergonomia. Ministerio do Trabalho e Emprego, atualizada em 2022. Disponivel em: www.gov.br/trabalho-e-emprego



[3] Moveis Office. NR17 ou ABNT 13962? Diferenca nas Cadeiras Ergonomicas. Disponivel em: moveisoffice.com.br. Acesso em: abril de 2026.



[4] BRASIL. Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. Nova Lei de Licitacoes e Contratos Administrativos. Presidencia da Republica, Brasilia, DF, 2021. Disponivel em: planalto.gov.br



[5] Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCMRJ). Termo de Referencia - Cadeiras Giratorias. Disponivel em: tcmrio.tc.br



[6] FIOCRUZ. Ergonomia - Orientacoes para Compra de Mobiliario. Coordenacao de Saude do Trabalhador (CST), Rio de Janeiro. Disponivel em: cogepe.fiocruz.br



[7] TCU - Tribunal de Contas da Uniao. Licitacoes e Contratos: Requisitos da Contratacao, art. 18, Lei 14.133/2021. Disponivel em: licitacoesecontratos.tcu.gov.br



 



Qualiteck Comercial - Especialistas em Mobiliario Corporativo para Setor Publico e Empresas Privadas



 



 

Institucional

Licitações: como especificar

Como Especificar Corretamente Cadeiras Ergonomicas em uma Licitacao



Guia completo para gestores e pregoeiros do setor publico



Qualiteck Comercial  |  Abril de 2026  |  Licitacoes e Setor Publico



 



Introducao



Comprar cadeiras para um orgao publico parece simples. Mas quem ja passou por um processo licitatorio sabe que a especificacao tecnica inadequada e uma das principais causas de impugnacoes, recursos e ate contratos cancelados. Uma cadeira mal especificada pode custar caro, nao so financeiramente, mas em termos de saude dos servidores, processos trabalhistas e auditorias do TCU.



 



Este guia foi elaborado para gestores publicos, pregoeiros, responsaveis por compras e secretarios municipais que precisam entender exatamente o que exigir ao licitar cadeiras ergonomicas. Vamos abordar as normas tecnicas obrigatorias, as especificacoes dimensionais minimas, os documentos exigiveis e os erros mais comuns que resultam em compras frustradas ou produtos inadequados.



 



Servidores publicos passam em media 8 horas diarias sentados. A escolha inadequada de mobiliario esta diretamente ligada a afastamentos por LER/DORT (Lesoes por Esforco Repetitivo), absenteismo e queda de produtividade. Investir em cadeiras corretas e investimento em saude e eficiencia do servico publico.



 



1. As Normas que Regem a Especificacao de Cadeiras



1.1 ABNT NBR 13962:2018 - A principal referencia tecnica



A ABNT NBR 13962:2018, elaborada pelo Comite Brasileiro do Mobiliario (ABNT/CB-15), e a principal norma tecnica brasileira para cadeiras de escritorio. Ela especifica as caracteristicas fisicas, dimensionais e de desempenho para cadeiras operacionais giratorias utilizadas em jornadas de trabalho de ate 8 horas diarias.



 



A norma classifica as cadeiras em quatro tipos conforme os recursos de regulagem obrigatorios. O Tipo A e o mais completo, com regulagem de altura do assento, apoio lombar em altura e inclinacao, inclinacao e profundidade do assento, sendo o mais recomendado para postos executivos e de alta demanda. O Tipo B inclui regulagem de altura do assento, altura do apoio lombar, inclinacao do encosto e profundidade do assento, sendo ideal para postos administrativos em geral. O Tipo C oferece apenas regulagem de altura do assento e altura do apoio lombar, adequado para uso ocasional. O Tipo D possui somente regulagem de altura do assento, sendo indicado para salas de espera e uso minimo.



 



Para postos de trabalho no setor publico com jornada integral, recomenda-se especificar no minimo cadeiras Tipo B ou Tipo A, garantindo regulagens suficientes para acomodar diferentes biotipos de servidores.



 



1.2 NR-17 - Norma Regulamentadora de Ergonomia



A NR-17, instituida pelo Ministerio do Trabalho, e uma obrigacao legal, diferente da ABNT NBR 13962, que e uma norma tecnica. Ela estabelece parametros para adaptar as condicoes de trabalho as caracteristicas psicofisiologicas dos trabalhadores, com foco em prevenir lesoes ocupacionais e melhorar a produtividade.



 



Para cadeiras de escritorio, a NR-17 exige os seguintes requisitos:




  • Ajuste de altura do assento para que o servidor possa manter os pes apoiados no chao com joelhos em angulo de 90 graus

  • Encosto com apoio lombar ajustavel, levemente inclinado para tras

  • Apoio para os bracos regulavel em altura

  • Base com cinco rodiziois para estabilidade e mobilidade

  • Estofamento com densidade adequada para uso prolongado



 



Uma cadeira pode atender a ABNT NBR 13962 e ainda assim nao estar adequada a NR-17, se nao oferecer ajustes ergonomicos suficientes para o usuario. O ideal e escolher cadeiras que atendam simultaneamente a NR-17 e a ABNT NBR 13962. Fonte: Moveis Office - Especialistas em Ergonomia Corporativa.



 



1.3 Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitacoes



A Lei Federal n. 14.133/2021, que revogou a Lei 8.666/93 em 30 de dezembro de 2023, estabelece as regras do processo licitatorio para todas as esferas do governo. No que diz respeito a especificacao de mobiliario, ela determina que a especificacao do objeto deve ser clara, precisa e suficiente, vedada a indicacao de marca ou modelo salvo quando tecnicamente justificado. O Termo de Referencia deve conter a descricao detalhada do produto, incluindo requisitos de qualidade, normas aplicaveis e metodos de avaliacao de conformidade. A exigencia de amostras e certificados tecnicos e permitida quando tecnicamente justificada na fase de planejamento. O Estudo Tecnico Preliminar deve fundamentar os requisitos tecnicos exigidos.



 



A Lei 14.133/2021 permite exigir certificado de conformidade com a ABNT NBR 13962:2018 como requisito de habilitacao tecnica, desde que essa exigencia esteja devidamente fundamentada no Termo de Referencia e no Estudo Tecnico Preliminar. Essa fundamentacao protege o orgao em caso de auditoria do TCU.



 



2. Especificacoes Tecnicas Minimas para o Termo de Referencia



2.1 Dimensoes minimas obrigatorias pela ABNT NBR 13962



As dimensoes abaixo sao baseadas nos requisitos minimos da norma e devem constar expressamente no Termo de Referencia para garantir produtos adequados e defensaveis em auditorias.



 



A altura da superficie do assento deve estar entre 420 mm e 500 mm, regulavel por pistao a gas. A largura da superficie do assento deve ser de no minimo 400 mm. A profundidade do assento deve estar entre 380 mm e 470 mm. A extensao vertical do encosto deve ser de no minimo 240 mm. O curso do pistao a gas deve ter no minimo 80 mm, sendo recomendada a Classe 4. A base de apoio deve ter 5 patas em aco ou polipropileno reforcado. Os rodiziois devem ser 5 unidades do tipo duplo, compativeis com o piso do ambiente.



 



2.2 Documentos tecnicos exigiveis na licitacao



Com base em Termos de Referencia amplamente utilizados por tribunais, ministerios e prefeituras, os seguintes documentos devem ser exigidos dos licitantes:



 




  1. Catalogo do fabricante contendo fotos e especificacoes tecnicas detalhadas do modelo ofertado.

  2. Certificado de Conformidade emitido por organismo acreditado pelo INMETRO ou Relatorio de Ensaio emitido por laboratorio da RBLE (Rede Brasileira de Laboratorios de Ensaio), comprovando atendimento a ABNT NBR 13962:2018.

  3. Laudo tecnico de ergonomia emitido por Engenheiro de Seguranca do Trabalho ou Medico do Trabalho habilitado, ou por profissional certificado pela ABERGO (Associacao Brasileira de Ergonomia), atestando conformidade com a NR-17.

  4. Ensaio de determinacao de densidade da espuma conforme ABNT NBR 8537:2015, comprovando densidade minima adequada para uso continuo de 8 horas.

  5. Declaracao de garantia minima do produto, sendo recomendada garantia de no minimo 2 anos contra defeitos de fabricacao.



 



3. Como Redigir a Especificacao Tecnica no Termo de Referencia



3.1 Estrutura recomendada da especificacao



Uma boa especificacao tecnica de cadeiras ergonomicas para licitacao deve conter os seguintes elementos:




  • Identificacao do tipo de cadeira: giratoria, fixa, longarina, etc.

  • Tipo conforme ABNT NBR 13962: A, B, C ou D

  • Dimensoes minimas de cada componente

  • Material do assento, encosto, base e rodiziois

  • Mecanismos de regulagem exigidos

  • Capacidade de carga minima, sendo recomendado 110 kg

  • Cor e acabamento

  • Normas tecnicas aplicaveis: NBR 13962, NR-17, NBR 8537

  • Documentos exigiveis para habilitacao

  • Prazo e condicoes de garantia



 



3.2 Modelo de especificacao tecnica - cadeira giratoria Tipo A



Cadeira giratoria operacional com espaldar medio, conforme ABNT NBR 13962:2018 Tipo A, com as seguintes caracteristicas:



 



Assento estofado com largura minima de 400 mm e profundidade entre 380 mm e 470 mm, com espuma de alta densidade minima de 40 kg/m3 conforme ABNT NBR 8537:2015, revestido em tecido ou courino de facil limpeza.



Encosto com espaldar medio e extensao vertical minima de 240 mm, com apoio lombar regulavel em altura e inclinacao, revestimento compativel com o assento.



Regulagem de altura por pistao a gas Classe 4, com curso minimo de 80 mm, entre 420 mm e 500 mm.



Apoio de braco regulavel em altura, em polipropileno ou poliuretano.



Base giratoria com 5 patas em nylon reforcado ou aco cromado, com 5 rodiziois duplos compativeis com o tipo de piso.



Capacidade minima de 110 kg.



Em conformidade com ABNT NBR 13962:2018 e NR-17.



Garantia minima de 24 meses contra defeitos de fabricacao.



 



4. Erros Mais Comuns e Como Evita-los



4.1 Especificacao generica ou vaga



O erro mais comum e usar termos como 'cadeira ergonomica giratoria' sem detalhar dimensoes, tipo e documentos exigiveis. Especificacoes vagas permitem que fornecedores entreguem produtos de baixissima qualidade, criando passivo para o orgao. Sempre detalhe dimensoes, tipo conforme a norma e os laudos exigidos.



 



4.2 Nao exigir certificacao INMETRO ou laudo tecnico



Muitos orgaos aceitam apenas a declaracao do fornecedor de que o produto atende as normas. Isso nao e suficiente para uma auditoria. A exigencia de relatorio de ensaio emitido por laboratorio acreditado pela RBLE e o unico meio seguro de comprovar conformidade tecnica real.



 



4.3 Confundir 'ergonomica' com 'conforme NR-17'



O termo 'ergonomica' e frequentemente usado de forma generica pelo mercado, sem qualquer comprovacao tecnica. Uma cadeira pode ser vendida como ergonomica e nao atender aos requisitos da NR-17 ou da ABNT NBR 13962. Exija sempre os laudos especificos de cada norma.



 



4.4 Nao solicitar amostra previa



Para compras de grande volume, a solicitacao de amostra previa, prevista na Lei 14.133/2021, e altamente recomendada. Ela permite verificar fisicamente as caracteristicas do produto antes de assinar o contrato, evitando surpresas na entrega. Inclua no edital a exigencia de que a empresa licitante vencedora apresente amostra do produto em ate 5 dias uteis apos a adjudicacao, para analise pela comissao tecnica do orgao.



 



5. Checklist para Licitacao de Cadeiras Ergonomicas



Utilize este checklist antes de publicar o edital:



 




  • Definir o tipo da cadeira conforme ABNT NBR 13962 (A, B, C ou D) de acordo com o uso

  • Incluir dimensoes minimas de assento, encosto e pistao a gas no Termo de Referencia

  • Exigir certificado INMETRO ou relatorio de ensaio de laboratorio acreditado pela RBLE

  • Exigir laudo de ergonomia conforme NR-17 emitido por profissional habilitado

  • Especificar densidade minima da espuma conforme ABNT NBR 8537:2015

  • Incluir capacidade de carga minima de 110 kg

  • Definir prazo minimo de garantia de 24 meses

  • Incluir exigencia de catalogo tecnico do fabricante com fotos e especificacoes

  • Avaliar a necessidade de solicitar amostra previa para analise

  • Fundamentar todos os requisitos tecnicos no Estudo Tecnico Preliminar



 



Conclusao



Especificar corretamente cadeiras ergonomicas em uma licitacao publica nao e apenas uma questao burocratica. E um ato de responsabilidade com os servidores que usarao esses produtos por anos e com o erario publico, que merece o melhor custo-beneficio possivel.



 



A conformidade com a ABNT NBR 13962:2018 e a NR-17, devidamente comprovada por documentos tecnicos emitidos por laboratorios e profissionais habilitados, e o caminho mais seguro para garantir uma compra de qualidade, defensavel em qualquer auditoria do TCU ou CGU.



 



Duvidas sobre especificacoes tecnicas de mobiliario corporativo? A Qualiteck Comercial possui equipe especializada em atender orgaos publicos em todo o Brasil, auxiliando desde a elaboracao de especificacoes tecnicas ate o fornecimento de toda a documentacao exigida em processos licitatorios.



 



(54) 3331-1146  |  qualiteckcomercial.com.br



 



Referencias Bibliograficas



[1] ABNT NBR 13962:2018 - Moveis para escritorio: Cadeiras - Requisitos e metodos de ensaio. Associacao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT), 2018. Disponivel em: www.abnt.org.br



[2] NR-17 - Norma Regulamentadora n. 17: Ergonomia. Ministerio do Trabalho e Emprego, atualizada em 2022. Disponivel em: www.gov.br/trabalho-e-emprego



[3] Moveis Office. NR17 ou ABNT 13962? Diferenca nas Cadeiras Ergonomicas. Disponivel em: moveisoffice.com.br. Acesso em: abril de 2026.



[4] BRASIL. Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. Nova Lei de Licitacoes e Contratos Administrativos. Presidencia da Republica, Brasilia, DF, 2021. Disponivel em: planalto.gov.br



[5] Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCMRJ). Termo de Referencia - Cadeiras Giratorias. Disponivel em: tcmrio.tc.br



[6] FIOCRUZ. Ergonomia - Orientacoes para Compra de Mobiliario. Coordenacao de Saude do Trabalhador (CST), Rio de Janeiro. Disponivel em: cogepe.fiocruz.br



[7] TCU - Tribunal de Contas da Uniao. Licitacoes e Contratos: Requisitos da Contratacao, art. 18, Lei 14.133/2021. Disponivel em: licitacoesecontratos.tcu.gov.br



 



Qualiteck Comercial - Especialistas em Mobiliario Corporativo para Setor Publico e Empresas Privadas