Licitações: como especificar
Como Especificar Corretamente Cadeiras Ergonomicas em uma Licitacao
Guia completo para gestores e pregoeiros do setor publico
Qualiteck Comercial  |  Abril de 2026  |  Licitacoes e Setor Publico
 
Introducao
Comprar cadeiras para um orgao publico parece simples. Mas quem ja passou por um processo licitatorio sabe que a especificacao tecnica inadequada e uma das principais causas de impugnacoes, recursos e ate contratos cancelados. Uma cadeira mal especificada pode custar caro, nao so financeiramente, mas em termos de saude dos servidores, processos trabalhistas e auditorias do TCU.
 
Este guia foi elaborado para gestores publicos, pregoeiros, responsaveis por compras e secretarios municipais que precisam entender exatamente o que exigir ao licitar cadeiras ergonomicas. Vamos abordar as normas tecnicas obrigatorias, as especificacoes dimensionais minimas, os documentos exigiveis e os erros mais comuns que resultam em compras frustradas ou produtos inadequados.
 
Servidores publicos passam em media 8 horas diarias sentados. A escolha inadequada de mobiliario esta diretamente ligada a afastamentos por LER/DORT (Lesoes por Esforco Repetitivo), absenteismo e queda de produtividade. Investir em cadeiras corretas e investimento em saude e eficiencia do servico publico.
 
1. As Normas que Regem a Especificacao de Cadeiras
1.1 ABNT NBR 13962:2018 - A principal referencia tecnica
A ABNT NBR 13962:2018, elaborada pelo Comite Brasileiro do Mobiliario (ABNT/CB-15), e a principal norma tecnica brasileira para cadeiras de escritorio. Ela especifica as caracteristicas fisicas, dimensionais e de desempenho para cadeiras operacionais giratorias utilizadas em jornadas de trabalho de ate 8 horas diarias.
 
A norma classifica as cadeiras em quatro tipos conforme os recursos de regulagem obrigatorios. O Tipo A e o mais completo, com regulagem de altura do assento, apoio lombar em altura e inclinacao, inclinacao e profundidade do assento, sendo o mais recomendado para postos executivos e de alta demanda. O Tipo B inclui regulagem de altura do assento, altura do apoio lombar, inclinacao do encosto e profundidade do assento, sendo ideal para postos administrativos em geral. O Tipo C oferece apenas regulagem de altura do assento e altura do apoio lombar, adequado para uso ocasional. O Tipo D possui somente regulagem de altura do assento, sendo indicado para salas de espera e uso minimo.
 
Para postos de trabalho no setor publico com jornada integral, recomenda-se especificar no minimo cadeiras Tipo B ou Tipo A, garantindo regulagens suficientes para acomodar diferentes biotipos de servidores.
 
1.2 NR-17 - Norma Regulamentadora de Ergonomia
A NR-17, instituida pelo Ministerio do Trabalho, e uma obrigacao legal, diferente da ABNT NBR 13962, que e uma norma tecnica. Ela estabelece parametros para adaptar as condicoes de trabalho as caracteristicas psicofisiologicas dos trabalhadores, com foco em prevenir lesoes ocupacionais e melhorar a produtividade.
 
Para cadeiras de escritorio, a NR-17 exige os seguintes requisitos:
- Ajuste de altura do assento para que o servidor possa manter os pes apoiados no chao com joelhos em angulo de 90 graus
- Encosto com apoio lombar ajustavel, levemente inclinado para tras
- Apoio para os bracos regulavel em altura
- Base com cinco rodiziois para estabilidade e mobilidade
- Estofamento com densidade adequada para uso prolongado
 
Uma cadeira pode atender a ABNT NBR 13962 e ainda assim nao estar adequada a NR-17, se nao oferecer ajustes ergonomicos suficientes para o usuario. O ideal e escolher cadeiras que atendam simultaneamente a NR-17 e a ABNT NBR 13962. Fonte: Moveis Office - Especialistas em Ergonomia Corporativa.
 
1.3 Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitacoes
A Lei Federal n. 14.133/2021, que revogou a Lei 8.666/93 em 30 de dezembro de 2023, estabelece as regras do processo licitatorio para todas as esferas do governo. No que diz respeito a especificacao de mobiliario, ela determina que a especificacao do objeto deve ser clara, precisa e suficiente, vedada a indicacao de marca ou modelo salvo quando tecnicamente justificado. O Termo de Referencia deve conter a descricao detalhada do produto, incluindo requisitos de qualidade, normas aplicaveis e metodos de avaliacao de conformidade. A exigencia de amostras e certificados tecnicos e permitida quando tecnicamente justificada na fase de planejamento. O Estudo Tecnico Preliminar deve fundamentar os requisitos tecnicos exigidos.
 
A Lei 14.133/2021 permite exigir certificado de conformidade com a ABNT NBR 13962:2018 como requisito de habilitacao tecnica, desde que essa exigencia esteja devidamente fundamentada no Termo de Referencia e no Estudo Tecnico Preliminar. Essa fundamentacao protege o orgao em caso de auditoria do TCU.
 
2. Especificacoes Tecnicas Minimas para o Termo de Referencia
2.1 Dimensoes minimas obrigatorias pela ABNT NBR 13962
As dimensoes abaixo sao baseadas nos requisitos minimos da norma e devem constar expressamente no Termo de Referencia para garantir produtos adequados e defensaveis em auditorias.
 
A altura da superficie do assento deve estar entre 420 mm e 500 mm, regulavel por pistao a gas. A largura da superficie do assento deve ser de no minimo 400 mm. A profundidade do assento deve estar entre 380 mm e 470 mm. A extensao vertical do encosto deve ser de no minimo 240 mm. O curso do pistao a gas deve ter no minimo 80 mm, sendo recomendada a Classe 4. A base de apoio deve ter 5 patas em aco ou polipropileno reforcado. Os rodiziois devem ser 5 unidades do tipo duplo, compativeis com o piso do ambiente.
 
2.2 Documentos tecnicos exigiveis na licitacao
Com base em Termos de Referencia amplamente utilizados por tribunais, ministerios e prefeituras, os seguintes documentos devem ser exigidos dos licitantes:
 
- Catalogo do fabricante contendo fotos e especificacoes tecnicas detalhadas do modelo ofertado.
- Certificado de Conformidade emitido por organismo acreditado pelo INMETRO ou Relatorio de Ensaio emitido por laboratorio da RBLE (Rede Brasileira de Laboratorios de Ensaio), comprovando atendimento a ABNT NBR 13962:2018.
- Laudo tecnico de ergonomia emitido por Engenheiro de Seguranca do Trabalho ou Medico do Trabalho habilitado, ou por profissional certificado pela ABERGO (Associacao Brasileira de Ergonomia), atestando conformidade com a NR-17.
- Ensaio de determinacao de densidade da espuma conforme ABNT NBR 8537:2015, comprovando densidade minima adequada para uso continuo de 8 horas.
- Declaracao de garantia minima do produto, sendo recomendada garantia de no minimo 2 anos contra defeitos de fabricacao.
 
3. Como Redigir a Especificacao Tecnica no Termo de Referencia
3.1 Estrutura recomendada da especificacao
Uma boa especificacao tecnica de cadeiras ergonomicas para licitacao deve conter os seguintes elementos:
- Identificacao do tipo de cadeira: giratoria, fixa, longarina, etc.
- Tipo conforme ABNT NBR 13962: A, B, C ou D
- Dimensoes minimas de cada componente
- Material do assento, encosto, base e rodiziois
- Mecanismos de regulagem exigidos
- Capacidade de carga minima, sendo recomendado 110 kg
- Cor e acabamento
- Normas tecnicas aplicaveis: NBR 13962, NR-17, NBR 8537
- Documentos exigiveis para habilitacao
- Prazo e condicoes de garantia
 
3.2 Modelo de especificacao tecnica - cadeira giratoria Tipo A
Cadeira giratoria operacional com espaldar medio, conforme ABNT NBR 13962:2018 Tipo A, com as seguintes caracteristicas:
 
Assento estofado com largura minima de 400 mm e profundidade entre 380 mm e 470 mm, com espuma de alta densidade minima de 40 kg/m3 conforme ABNT NBR 8537:2015, revestido em tecido ou courino de facil limpeza.
Encosto com espaldar medio e extensao vertical minima de 240 mm, com apoio lombar regulavel em altura e inclinacao, revestimento compativel com o assento.
Regulagem de altura por pistao a gas Classe 4, com curso minimo de 80 mm, entre 420 mm e 500 mm.
Apoio de braco regulavel em altura, em polipropileno ou poliuretano.
Base giratoria com 5 patas em nylon reforcado ou aco cromado, com 5 rodiziois duplos compativeis com o tipo de piso.
Capacidade minima de 110 kg.
Em conformidade com ABNT NBR 13962:2018 e NR-17.
Garantia minima de 24 meses contra defeitos de fabricacao.
 
4. Erros Mais Comuns e Como Evita-los
4.1 Especificacao generica ou vaga
O erro mais comum e usar termos como 'cadeira ergonomica giratoria' sem detalhar dimensoes, tipo e documentos exigiveis. Especificacoes vagas permitem que fornecedores entreguem produtos de baixissima qualidade, criando passivo para o orgao. Sempre detalhe dimensoes, tipo conforme a norma e os laudos exigidos.
 
4.2 Nao exigir certificacao INMETRO ou laudo tecnico
Muitos orgaos aceitam apenas a declaracao do fornecedor de que o produto atende as normas. Isso nao e suficiente para uma auditoria. A exigencia de relatorio de ensaio emitido por laboratorio acreditado pela RBLE e o unico meio seguro de comprovar conformidade tecnica real.
 
4.3 Confundir 'ergonomica' com 'conforme NR-17'
O termo 'ergonomica' e frequentemente usado de forma generica pelo mercado, sem qualquer comprovacao tecnica. Uma cadeira pode ser vendida como ergonomica e nao atender aos requisitos da NR-17 ou da ABNT NBR 13962. Exija sempre os laudos especificos de cada norma.
 
4.4 Nao solicitar amostra previa
Para compras de grande volume, a solicitacao de amostra previa, prevista na Lei 14.133/2021, e altamente recomendada. Ela permite verificar fisicamente as caracteristicas do produto antes de assinar o contrato, evitando surpresas na entrega. Inclua no edital a exigencia de que a empresa licitante vencedora apresente amostra do produto em ate 5 dias uteis apos a adjudicacao, para analise pela comissao tecnica do orgao.
 
5. Checklist para Licitacao de Cadeiras Ergonomicas
Utilize este checklist antes de publicar o edital:
 
- Definir o tipo da cadeira conforme ABNT NBR 13962 (A, B, C ou D) de acordo com o uso
- Incluir dimensoes minimas de assento, encosto e pistao a gas no Termo de Referencia
- Exigir certificado INMETRO ou relatorio de ensaio de laboratorio acreditado pela RBLE
- Exigir laudo de ergonomia conforme NR-17 emitido por profissional habilitado
- Especificar densidade minima da espuma conforme ABNT NBR 8537:2015
- Incluir capacidade de carga minima de 110 kg
- Definir prazo minimo de garantia de 24 meses
- Incluir exigencia de catalogo tecnico do fabricante com fotos e especificacoes
- Avaliar a necessidade de solicitar amostra previa para analise
- Fundamentar todos os requisitos tecnicos no Estudo Tecnico Preliminar
 
Conclusao
Especificar corretamente cadeiras ergonomicas em uma licitacao publica nao e apenas uma questao burocratica. E um ato de responsabilidade com os servidores que usarao esses produtos por anos e com o erario publico, que merece o melhor custo-beneficio possivel.
 
A conformidade com a ABNT NBR 13962:2018 e a NR-17, devidamente comprovada por documentos tecnicos emitidos por laboratorios e profissionais habilitados, e o caminho mais seguro para garantir uma compra de qualidade, defensavel em qualquer auditoria do TCU ou CGU.
 
Duvidas sobre especificacoes tecnicas de mobiliario corporativo? A Qualiteck Comercial possui equipe especializada em atender orgaos publicos em todo o Brasil, auxiliando desde a elaboracao de especificacoes tecnicas ate o fornecimento de toda a documentacao exigida em processos licitatorios.
 
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Referencias Bibliograficas
[1] ABNT NBR 13962:2018 - Moveis para escritorio: Cadeiras - Requisitos e metodos de ensaio. Associacao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT), 2018. Disponivel em: www.abnt.org.br
[2] NR-17 - Norma Regulamentadora n. 17: Ergonomia. Ministerio do Trabalho e Emprego, atualizada em 2022. Disponivel em: www.gov.br/trabalho-e-emprego
[3] Moveis Office. NR17 ou ABNT 13962? Diferenca nas Cadeiras Ergonomicas. Disponivel em: moveisoffice.com.br. Acesso em: abril de 2026.
[4] BRASIL. Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. Nova Lei de Licitacoes e Contratos Administrativos. Presidencia da Republica, Brasilia, DF, 2021. Disponivel em: planalto.gov.br
[5] Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCMRJ). Termo de Referencia - Cadeiras Giratorias. Disponivel em: tcmrio.tc.br
[6] FIOCRUZ. Ergonomia - Orientacoes para Compra de Mobiliario. Coordenacao de Saude do Trabalhador (CST), Rio de Janeiro. Disponivel em: cogepe.fiocruz.br
[7] TCU - Tribunal de Contas da Uniao. Licitacoes e Contratos: Requisitos da Contratacao, art. 18, Lei 14.133/2021. Disponivel em: licitacoesecontratos.tcu.gov.br
 
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